51/07.4TACUB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A morte e o ferimento de várias ovelhas pertencentes a terceiros
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A morte e o ferimento de várias ovelhas pertencentes a terceiros
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Tendo o arguido sofrido cinco condenações anteriores pela prática do crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A circunstância de o crime - abuso de confiança contra a segurança social
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Impugnada a matéria de facto, embora à Relação compita a formação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no Artº 429º do Código Comercial
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. É para a 1ª parte do nº 1 do art. 74º
Relator: ARTUR DIAS
I – Com a reconvenção deixa de haver uma só acção e passa
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Portaria n.º 429/2012 de 31 de dezembro Artigo 1.º Fator
Lei n.º 66/2012 do trabalhador-estudante. de 31 de dezembro Artigo
Lei n.º 62/2012 Artigo 4.º de 10 de dezembro Gestão
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir
Relator: RAMOS LOPES
1. - A análise crítica dos elementos probatórios produzidos nos autos permite concluir
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa no pedido cível deduzido, pelo assistente, não directamente o
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei