Diário da República n.º 34, 1.º suplemento
I SÉRIE Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 Número 34 ÍNDICE
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I SÉRIE Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 Número 34 ÍNDICE
Relator: ANA BARATA BRITO
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela
Relator: FRANCISCO MATOS
- O direito à prova é um princípio estruturante do processo civil, com
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A “exceptio veritatis” , como causa de exclusão da ilicitude prevista no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O art.333.º do C.P.Penal tem como pressuposto que o arguido
Relator: JORGE DIAS
I - Para que se consubstancie a violação grosseira dos deveres, como causa
Relator: PAULO GUERRA
A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo 32º
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Nos termos do art. 18.º do DL 211/2004, de 20
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O objecto da acção executiva é necessariamente, e apenas, um direito
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Para que o Tribunal da Relação possa proferir decisão sobre impugnação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A prova testemunhal, tal como acontece com a prova indiciária
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige
Poderes de autoridade
taxa e do seu agravamento, atentas as dúvidas que se colocavam à luz dos princípios que regem as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias ... impostos, como taxas ou como contribuições especiais. Desta distinção resultam diferentes regimes jurídico-constitucionais. 14. Em relação aos impostos, o princípio da legalidade fiscal combina o princípio da tipicidade