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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na hipótese de opção na sentença pela aplicação de uma pena de
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na hipótese de opção na sentença pela aplicação de uma pena de
Relator: ALBERTO MIRA
São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria: - a
Relator: OLGA MAURÍCIO
O arguido que, procurando um local isolado, sem casas nem pessoas por
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O processo de contraordenação inicia-se oficiosamente mediante participação das autoridades
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: ALBERTO MIRA
Não é aplicável ao processo penal a norma do art.º 456º
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Não é possível, dizer, em abstracto, de entre os regimes de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A exigência de notificação do arguido com “pelo menos 30 dias
Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O disposto no art.º 43º, do C. Penal, prevendo a substituição
Relator: ELISA SALES
A violência típica do crime de roubo é a violência específica do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: ARTUR DIAS
I – Como decorre da letra da lei, o legislador fixou objectivamente, em
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A situação económica de alguém não deve ser aferida apenas pelo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O recorrente não pode beneficiar do prazo de 30 dias para
Relator: JORGE JACOB
A correspondência entre os factos constantes da acusação e os factos constantes
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do