Decreto-Lei n.º 110/2012
Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio Artigo 18.º
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Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio Artigo 18.º
I SÉRIE Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Número 103 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. A apresentação tardia do insolvente/requerente da exoneração do passivo restante não
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se interrompa a prescrição não é necessário que a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
No domínio do Regulamento das Custas Processuais, na redacção anterior às alterações
Relator: ALBERTO MIRA
1. Em processo penal, o pedido de apoio judiciário pode ser requerido
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. Para que o crime de tráfico de estupefacientes p. e p
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Operada em sede de recurso a revogação da sentença absolutória proferida na
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
Relator: ISABEL VALONGO
No caso dos autos, tendo o apoio judiciário sido requerido antes do
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se o agente criou ele próprio as condições para, repetidamente, ter
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que declare a legitimidade de uma parte, não
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O juiz do processo é quem está colocado na melhor posição
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Um solo apto para construção é aquele onde de facto se
I SÉRIE Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Número 77 ÍNDICE
Derrama
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Fixando a lei um prazo final para a formulação do pedido de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O Ministério Público está isento do pagamento da multa a que
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O vício do erro notório na apreciação da prova nada tem a