2638/09.1TBSTR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
afirmar que a Relação “reaprecia as provas” e que nessa reapreciação poderá atender a “quaisquer outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão ... tribunal de segunda instância forme a sua própria convicção quanto à matéria de facto, e, assim, assegure o duplo grau de jurisdição em relação a essa matéria. 2 – Consequentemente, existindo