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  1. DR-I

    Lei n.º 5/2012

    Lei n.º 5/2012 2 — Os dados podem ser ainda objeto de

  2. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2012

    autarquias locais. 16. Por seu turno, enquanto os impostos estão vinculados ao princípio da capacidade contributiva, já as taxas e outros tributos assentam no princípio da proporcionalidade taxa/prestação ... impostos e taxas, adiantando, no artigo 4.º, que os primeiros “...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização