Recomendação n.º 12/A/2012
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Lagos Praça do Município 8600-293
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Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Lagos Praça do Município 8600-293
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
elencadas, mantém-se inalterada a situação de ilegalidade que constituiu o objeto do presente processo. 2 10. Como agravante, foi constatada a cobrança ilegítima de taxa municipal adveniente da fiscalização ... artigo 98.º do R.J.U.E. que «Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contra-ordenação, a realização de quaisquer operações urbanísticas sujeitas a prévio licenciamento
início da instrução do processo se tem defendido, a maior parte das vezes os arguidos optam por pagar as coimas para impedir a evolução do processo de contraordenação e não ... direito interno como administrativas ou disciplinares, como será o caso das contraordenações9. 38. Consagrou a nossa Constituição idêntica proteção dos direitos dos arguidos nos processos de contraordenação, desde logo
não sejam da competência do provedor de Justiça. 3 – As decisões de abertura do processo, bem como de indeferimento liminar, nos termos das alíneas ... solicitada, designadamente informações, efetuando inspeções através dos serviços competentes e facultando documentos e processos para exame, remetendo-os ao provedor, se tal lhes for pedido. 3 – O disposto nos números
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA