Recomendação n.º 17/A/2012
custas do processo de execução fiscal.”. 14. Porém, a atentar-se nos factos dados como provados na sentença recorrida, verifica-se que a reclamante/recorrida (A) foi citada para a execução ... adianta dizer-se que a execução fiscal prossegue contra o “MOE J., atento o facto de o DUC para pagamento integral da quantia exequenda, no prazo legal para esse efeito