37/11.4TBMDR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
22 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
acção declarativa de condenação, não legitima a utilização indevida daquele, derivada da falta de pressupostos que o possibilitariam
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos: a) Formais: o cometimento de um crime doloso que deva ser punido com prisão efetiva superior a seis meses ... não serviram ao agente de suficiente advertência contra o crime; 2.- O preenchimento do pressuposto material tem de assentar em factos concretos, não bastando a mera menção ao certificado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
facto que assenta nessa prova testemunhal, pois, nesse caso, não se mostram preenchidos os pressupostos da alínea a) do n.º 1 do artigo 712.º CPC, visto
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: MARIA PILAR
regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende, excepcionando evidentemente a obrigatória aos cinco sextos da pena, se o condenado nisso consentir, tem carácter excepcional. E maior
Relator: FERNANDO MONTERROSO
oficiosamente, pelo menos de três em três meses, ao reexame da subsistência dos seus pressupostos. III) Mas a lei pressupõe sempre que algo mudou entre a primeira e a segunda
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
requerente da isenção da prestação de garantia incumbe o ónus da prova dos pressupostos contidos no art. 52º nº4 da LGT, não tendo lograr demonstrar o prejuízo irreparável que aquela
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
requerente da isenção da prestação de garantia incumbe o ónus da prova dos pressupostos contidos no art. 52º nº4 da LGT (prejuízo irreparável ou insuficiência de bens penhoráveis para
Relator: FRANCISCO CAETANO
Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação, não reconhecido aquele em acção de reivindicação de certa parcela de terreno, por sentença transitada em julgado, a força
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Administração, querendo utilizar o referido mecanismo, demonstrar que no caso concreto estão verificados os pressupostos legitimadores da tributação por métodos indirectos, isto é, que nesse especifico caso a liquidação não
Relator: FRANCISCO CAETANO
Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação, não reconhecido aquele em acção de reivindicação de certa parcela de terreno por sentença transitada em julgado, a força
Relator: ELISABETE VALENTE
A sanção pecuniária compulsória só pode ser estabelecida quando possa ser de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Em sede de matéria de facto devem estabelecer-se apenas os
Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
Relator: RITA ROMEIRA
I - A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no nº
Relator: RAQUEL REGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para