98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
figura nas conversas que se diz terem havido. Não foi vítima de qualquer rapto ou sequestro. O J terá ficado uma ou duas vezes na sua casa. Em Fevereiro, talvez
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Relator: EDGAR VALENTE
figura nas conversas que se diz terem havido. Não foi vítima de qualquer rapto ou sequestro. O J terá ficado uma ou duas vezes na sua casa. Em Fevereiro, talvez
Relator: ANA BACELAR CRUZ
beneficiando das acessibilidades que tal posição lhe conferia para praticar os crimes de rapto e extorsão, em subversão dos valores subjacentes à sua posição na sociedade, pondo, desse modo
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
DIRECTIVA 2011/99/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A utilização de meios electrónicos para identificação do IMEI de um
Portaria n.º 233/2011 de 15 de Junho A Directiva n.º
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: PAULO GUERRA
A situação em que a testemunha, ou a vítima, é solicitada a
DIRECTIVA 2011/36/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- São elementos constitutivos do crime de lenocínio previsto no artº 169º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Os artigos 187.º e 189.º, do Código de Processo
disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop- Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro
Lei n.º 12/2011 o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 27 de Abril p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cria
Convenção sobre manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o seguinte: adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Artigo
público que a República do Gabão aderiu à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1700 Aviso ... República n.º 62/2011 tigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Rejeita o projecto de Programa
sobre os pre implementar uma adequada política de gestão de do- Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop- cumentos de arquivo, nos seus diversos tipos de suportes e tada
Convenção sobre os Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Setembro Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop- de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. tada na Haia