1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. O requerimento de abertura de instrução deve ter a estrutura de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O requerimento para abertura de instrução consubstancia, materialmente, uma acusação, na medida
Relator: SÉNIO ALVES
«Não é manifestamente infundada, nos termos do artº 311º, nº 3, al
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Inexiste contradição entre considerar-se “provado que o arguido agiu voluntária
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Ainda que seja perceptível uma certa agressividade e uma ânsia de
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – O tipo prevenido no artigo 171.º do Código Penal entende
Relator: CARLOS GIL
1. Na impugnação da decisão da matéria de facto do tribunal de
Decreto do Presidente da República n.º 45/2011 Os artigos 1.º
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Do confronto do artigo 562.º com o n.º 1
Portaria n.º 52/2011 Participação de 27 de Janeiro 1 — Participam nas