98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE TEXEIRA
alimentos devidas a menores residentes no território nacional que: a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça a prestação pelas formas coactivas previstas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a menores, quando a pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha
Relator: HELENA MELO
são insuficientes para a atribuição de alimentos; o/a requerente necessita de alimentos; e não os pode obter das pessoas a eles legalmente obrigados. IV- Esta interpretação não é inconstitucional ... prestar alimentos, olvidando que o estado civil da A. é o de divorciada e não de solteira ou viúva, torna-se impossível concluir pela impossibilidade de todas as pessoas referidas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
obrigação de prestação de alimentos a menor pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em substituição da pessoa que a eles estava obrigado, só é exigível a partir ... prestação a cargo do Fundo de Garantia em relação à obrigação do originariamente obrigado a prestar alimentos, fica garantido o princípio constitucional consagrado no artº. 69º., nº. 1 da nossa
Relator: FRANCISCO CAETANO
união de facto, dispensando a necessidade de alimentos e a prova de não poder obtê-los das pessoas legalmente obrigadas a prestá-los e da prova desse direito mediante sentença ... dispensou a necessidade de sentença judicial para a autora comprovar o seu direito a alimentos, o presente processo, que a isso tendia, tornou-se supervenientemente inútil, impondo a respectiva extinção
Relator: ALBERTO RUÇO
não tem de provar que carece de alimentos e que não os pode obter das pessoas que legalmente estão obrigadas a prestar-lhos. 2 – As acções pendentes sobre esta matéria
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A ilegalidade da detenção não acarreta, necessariamente, a ilegalidade da prisão
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: JORGE DIAS
1.- O juiz não pode, no despacho a que se refere o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - A prova da manutenção dos pressupostos de atribuição da prestação de
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito