1197/05.9TBGRD.C2
Relator: CARLOS QUERIDO
artigos 13.º e 62.º da CRP, já que visa garantir a paridade entre o expropriado e o não expropriado. 7. Com efeito, em consequência do processo de expropriação
25 resultados
Relator: CARLOS QUERIDO
artigos 13.º e 62.º da CRP, já que visa garantir a paridade entre o expropriado e o não expropriado. 7. Com efeito, em consequência do processo de expropriação
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
civil), configura uma compressão intolerável de um direito, consubstanciando uma irregularidade processual, com evidente paridade com nulidades de natureza insanável, devendo o seu conhecimento e reparação ser oficioso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
força da CRP e do CPA, as patentes vigentes (nacionais ou europeias, em paridade) relativas a medicamentos com AIM. O INFARMED, por força dos arts. 266º, 62º-1, 17º
Relator: CARLOS MOREIRA
1.As presunções presuntivas são imperfeitas, e não verdadeiras presunções no sentido de
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: CARVALHO GUERRA
I. Ao fazer a distribuição do ónus de prova pelas partes intervenientes
Relator: FONTE RAMOS
1. O comodatário goza do direito de retenção sobre a coisa que
Relator: ANTERO VEIGA
I - Face à alteração legislativa operada pela Lei nº 55-A/2010, não
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A classificação territorial feita pelo PDM tem valor meramente programático e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: MANSO RAÍNHO
I-O consórcio de sociedades formado nos termos do DL nº 231/81
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de concessão da exploração de um bar existente no
critérios a utilizar para a selecção de uma ou mais visam, em condições de paridade entre os interessados, entidades que procedam à aquisição das acções identifi- promover a discussão
Relator: RAQUEL REGO
Face à alteração introduzida pelo DL nº 226/08 aos artigos 814º e
Relator: ARTUR DIAS
Face ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
selecção pam em sessões convocadas pela PARPÚBLICA, as quais visam, em condições de paridade entre os interessados, Os critérios a utilizar para a selecção de uma ou mais promover
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A residência alternada que permite vários domicílios legais, com relevância para
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Relator: HELENA MELO
- É lícito à parte requerer ao abrigo do artº 528º e 535º
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O privilégio creditório imobiliário previsto no artigo 11.º do Decreto