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  1. TRCcitado por 1

    257/10.9JACBR.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    civil), configura uma compressão intolerável de um direito, consubstanciando uma irregularidade processual, com evidente paridade com nulidades de natureza insanável, devendo o seu conhecimento e reparação ser oficioso

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2011

    critérios a utilizar para a selecção de uma ou mais visam, em condições de paridade entre os interessados, entidades que procedam à aquisição das acções identifi- promover a discussão