98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
princípio de que é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei. II – É certo que, de harmonia com o estatuído ... desobediência de modo algum se pode reduzir a despacho de mero expediente ou a acto dependente da livre resolução do tribunal, tanto mais que ameaça fazer recair sobre o arguido
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de julgamento, quando se trate não de proceder ao “reconhecimento
Relator: PAULO VALÉRIO
1. Se uma decisão não é, por força da lei (como, in
Relator: PAULO GUERRA
As nulidades da sentença previstas no art.º 379º, do C. Proc
Relator: PAULO GUERRA
O dever de fundamentação de uma sentença exige a enunciação como provados
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Lei n.º 63/2011 1 — Se em relação a algum dos árbitros
Relator: LÍGIA MOREIRA
I- A falta de entrega pelo arguido da carta de condução no
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Não cabe recurso do despacho que indeferiu o pedido de aclaração/rectifica
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Decreto-Lei n.º 23/2011 CAPÍTULO I de 11 de Fevereiro O