32 resultados

  1. TREcitado por 1

    285/08.4GAOLH.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    não têm natureza puramente secundária ou formal. Bem pelo contrário, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.[22] Sendo ... facto com reapreciação da prova gravada e considerando que aquelas exigências integram estruturalmente a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto[27], resulta

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    revestem de natureza meramente secundária ou formal: ao invés, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto ... não têm natureza puramente secundária ou formal. Bem pelo contrário, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.[30] Sendo

  3. DR-I

    Lei n.º 63/2011

    após a data da tipo, que ofereça as mesmas garantias de fidedignidade, sua publicação. inteligibilidade e conservação. Aprovada em 4 de Novembro de 2011. 4 — Sem prejuízo do regime jurídico