285/08.4GAOLH.E1
Relator: EDGAR VALENTE
não têm natureza puramente secundária ou formal. Bem pelo contrário, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.[22] Sendo ... facto com reapreciação da prova gravada e considerando que aquelas exigências integram estruturalmente a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto[27], resulta