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  1. TRE

    664/04.6TBEVR.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    informação, de esclarecimento e de lealdade em que se desdobra o amplo espectro negocial da boa fé. 2 - A responsabilidade in contreahendo (artº 227 nº do CC) supõe a cumulativa ... causalmente ligado ao acto e abrange os danos culposamente causados à contraparte, tanto na fase negociatória ou preliminar, como na fase decisória, abrangendo esta a fase crucial da redacção final