3992/09.0TBGMR-C.G1
Relator: ROSA TCHING
1ª- Sendo o recurso a um plano de insolvência um meio de
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Relator: ROSA TCHING
1ª- Sendo o recurso a um plano de insolvência um meio de
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Antero Pires Salvador
concluir que a devolução da quantia de €23.650,56 importa necessariamente o encerramento da empresa, a situação de desemprego da recorrente, a acumular com a do marido, temos de concluir ... parte de uma empresa e sua promotora, que a efectivar-se levará ao seu encerramento e desemprego, respectivamente, dever-se-á dar preponderância aos interesses privados, em detrimento dos interesses
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: ALBERTO MIRA
Os deveres condicionadores da suspensão da execução da pena terão de obedecer
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: ISABEL VALONGO
Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1
Relator: TELES PEREIRA
I – Não existe fundamento legal para a fixação, num quadro de responsabilidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Verifica-se a suspensão do contrato de trabalho por facto ligado
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: CARLOS MOREIRA
1.As presunções presuntivas são imperfeitas, e não verdadeiras presunções no sentido de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Imputando-se à arguida a construção nas suas instalações de uma lagoa
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência