98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: TERESA DE SOUSA
refere aos “documentos nominativos”,conceito que o art. 3º, nº 1, alínea b) da mesma Lei define como os documentos administrativos que contenham, “acerca de pessoa singular, identificada ou identificável ... conceito de documentos nominativos, sendo, portanto, de acesso livre nos termos do disposto no art. 5º da LADA; IV - Tais documentos solicitados podem ser entregues, expurgados de todas e quaisquer
Relator: TERESA DE SOUSA
documentos de processamento e pagamento a todos os Membros do Governo e seus Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto ... direito que pretende ver satisfeito; V - Os documentos solicitados podem ser entregues, expurgados de todas e quaisquer, eventuais, informações de natureza nominativa neles existentes
Decreto do Presidente da República n.º 45/2011 Os artigos 1.º