98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
aprovou o Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista, "a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema ... jornalista é o documento de identificação dos jornalistas e de certificação do seu nome profissional, constituindo título de habilitação bastante para o exercício da profissão e dos direitos
Relator: RUI PEREIRA
aprovou o Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista, “a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema ... jornalista é o documento de identificação dos jornalistas e de certificação do seu nome profissional, constituindo título de habilitação bastante para o exercício da profissão e dos direitos
Relator: FONSECA DA PAZ
processo cautelar de suspensão de eficácia da deliberação que determina que um jornal publique o texto de resposta nos termos do art. 26º da Lei de Imprensa, verifica ... dúvida deve ser beneficiada a parte que tem a seu favor uma aparência de direito, pelo que só a prova de factos que evidenciam a prevalência do interesse público permite
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
direito de resposta e de rectificação geral - artº 37º nº 4 CRP – resolve-se como questão de direito entre particulares, na medida em que o titular passivo é um órgão ... prerrogativas de autoridade pública. 2. A recusa de publicação dos textos que materializam o direito de resposta traduz um litígio que, em substância, se contém e desenvolve entre interesses
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
foram transmitidos pela arguida AM, para além de extractos bancários, de envelopes do jornal "correio da manhã" e de recibos de pagamentos de anúncios que por cruzamento com aqueles elementos ... até terem sido inquiridas todas as testemunhas indicadas na acusação) o seu direito em permanecer em silêncio”. Seguem resumos de depoimentos que o Tribunal não considera relevante transcrever. Cumpre conhecer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia - Jornal Oficial nº L 327 de 05/12/2008 p. 0027 – 0046. 2 - Esta, no seu artigo 25º ... cria, para as autoridades nacionais, uma obrigação de interpretação conforme do direito nacional, ou seja, que ao aplicar o direito interno o órgão judicial encarregue da sua interpretação é obrigado
Relator: ALVES DUARTE
I – O jogo que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - É tarefa do tribunal assegurar que a liberdade de expressão é
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: JORGE JACOB
I - A falta de prova de um facto, não se provando o
Relator: BELMIRO ANDRADE
As provas incorporadas nos autos e arroladas como meio de prova na
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: MANUEL BARGADO
1. A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio tem um âmbito
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Embora não tenha sido expressamente transposta para o direito interno, no
A Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa