1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
praticamente postergada a forma escrita, acabando por cair em desuso as deprecadas (precatórias ou rogatórias) na fase de julgamento. Pelo que, só nos casos em que não seja de todo
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
praticamente postergada a forma escrita, acabando por cair em desuso as deprecadas (precatórias ou rogatórias) na fase de julgamento. Pelo que, só nos casos em que não seja de todo
Relator: MARTINHO CARDOSO
mencionado auto de inquirição de testemunha (da recorrida), têm um sentido negativo e depreciativo, que atingem a honra e a consideração da recorrente. 10- No auto de inquirição de testemunha
Relator: MARTINHO CARDOSO
outros, é, ao fim ao cabo, uma pretensão a não ser vilipendiado ou depreciado no seu valor aos olhos da comunidade". Deste modo verifica-se a lesão do reconhecimento moral
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - É tarefa do tribunal assegurar que a liberdade de expressão é
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No processo de expropriação apenas deve ser contemplada a indemnização pelos
Relator: JORGE DIAS
A expressão “Ando no futebol há 11 anos e quero-lhe dizer
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- Quem for constituído num processo penal como arguido, conserva essa qualidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na nossa lei civil fundamental a representação é dominada pela procuração
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento
Relator: JOÃO MARQUES
1 – O chamado contrato de consignação pode definir-se como aquele pelo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Configura justa causa de despedimento o comportamento de uma trabalhadora, simultaneamente
I SÉRIE Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011 Número 41 ÍNDICE
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1.Para o preenchimento do tipo objectivo do crime de violação de medida