1215/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
artigo 21º, nº 1, alínea c), do Código das Sociedades Comerciais), no caso de contitularidade da quota, o exercício deste direito, porque não é um direito que só individualmente possa
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Relator: CARLOS GIL
artigo 21º, nº 1, alínea c), do Código das Sociedades Comerciais), no caso de contitularidade da quota, o exercício deste direito, porque não é um direito que só individualmente possa
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