4037/09.6TBBRG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
Concluindo-se que a Ré, enquanto administradora do Condomínio A., exorbitou os seus poderes ordenando a realização de obras no prédio com uma abrangência não autorizada e até contra ... seja, à diferença entre o valor das obras que estavam inicialmente previstas e aquele das obras que acabaram por ser realizadas por ordem da Ré. IV- Tendo sido demandada