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  1. TRGcitado por 1

    4037/09.6TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    Concluindo-se que a Ré, enquanto administradora do Condomínio A., exorbitou os seus poderes ordenando a realização de obras no prédio com uma abrangência não autorizada e até contra ... seja, à diferença entre o valor das obras que estavam inicialmente previstas e aquele das obras que acabaram por ser realizadas por ordem da Ré. IV- Tendo sido demandada

  2. DR-I

    Portaria n.º 5/2011

    Portaria n.º 5/2011 de 5 de Janeiro Cumpridos os preceitos legais