1932/09.6TBVCT-A.G1
Relator: RITA ROMEIRA
cada uma das partes pode requerer o depoimento de parte dos seus compartes, independentemente do interesse que cada um possa ter na acção. II - Não é legítimo indeferir o depoimento ... parte dos intervenientes principais, compartes dos requerentes, com fundamento em que eles têm na acção interesse idêntico ao dos autores, quando os mesmos não apresentaram articulado próprio ou apresentaram articulado