98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: SÉNIO ALVES
«I. O artº 147º, nº 2 do CPP consagra uma garantia mínima
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excepcionais pode
Relator: ISABEL VALONGO
1. Considerada como uma das mais importantes medidas de política criminal dos
Relator: PAULO GUERRA
A aplicação da pena relativamente indeterminada não resulta "ipso facto" da verificação
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de dano a destruição, a danificação ou a inutilização
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A agravação prevista no n.º2 do art. 152.º do
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2011 c) Englobe as outras
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
Relator: ALBERTO MIRA
Sendo os arguidos cidadãos estrangeiros nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Nos casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão
Relator: DR. FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Só havendo um quadro circunstancial particularmente favorável ao agente, fundamentando uma
Relator: JORGE DIAS
1.- A concessão da liberdade condicional quando se encontrar cumprida dois terços