509/09.GBBCI.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial
178 resultados
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial
Relator: BERNARDO DOMIGOS
I - Apesar da cedência do uso de um veículo a terceiro, para
Relator: PAULO GUERRA
A situação em que a testemunha, ou a vítima, é solicitada a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Configura justa causa de despedimento o comportamento de uma trabalhadora, simultaneamente
I SÉRIE Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 Número 101 ÍNDICE
301/2009, Artigo 10.º de 24 de Março, no que respeita à prestação de cuidados Entrada em vigor de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados, através ... ção de auditorias com base em mecanismos de controlo. 4 — O número total de médicos a seleccionar é definido Assim: no aviso de abertura do procedimento, sendo indicado, para
Saúde e Saúde Mental e) Prestação de cuidados especializados a doentes inter- da Infância a Adolescência é coordenado por um médico nados em ligação com outras especialidades. especialista em Pedopsiquiatra ... prias, em articulação com os cuidados de saúde primários Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei e respectivos profissionais, designadamente médicos de n.º 304/2009
Relator: AUGUSTO CARVALHO
I. A criança ou o jovem não deve ser separado da sua
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O disposto no nº 6 do artº 328º CPP não tem
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A seguradora que indemniza o sinistrado em acidente de trabalho fica
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos da aplicação do disposto no art. 146º, nº 1
Relator: PAULO VALÉRIO
Uma catana não pode ser considerada arma proibida, não apresentando disfarce, nem
Relator: ARTUR DIAS
I – A alteração dos pressupostos legais de atribuição ao unido de facto
DIRECTIVA 2011/24/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
equipas prestadoras; cia e adolescência, preferencialmente, um médico espe- p) Aprovar os regulamentos internos das equipas coor- denadoras locais de cuidados continuados integrados de cialista em psiquiatria da infância ... prestadores de cuidados no 1 — A coordenação local das unidades e equipas de âmbito dos CCISM. CCISM é assegurada por equipas coordenadoras locais de Artigo 4.º cuidados continuados integrados
Portaria n.º 171/2011 de 27 de Abril MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO
Lei n.º 12/2011 o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 27 de Abril p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cria
tatuto jurídico. Artigo 2.º Regulamentação Dispensa de medicamentos O Governo regulamenta o regime de dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento, pelos servi- 1 — Os hospitais que integram ... medicamentos são dispensados pelos serviços O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. farmacêuticos no momento da alta médica. Referendada em 1 de Abril de 2011. 6 — A dispensa de medicamentos