311/07.4PBBJA.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
178 resultados
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Em sede de pedido cível deduzido em processo penal é irrelevante
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Quando num despacho judicial se expressa que a ampliação do pedido
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Apesar da ré, na sua contestação, não ter aludido expressamente à
Lei n.º 45/2011 2 — Mediante prévia autorização do Procurador-Geral da
Decreto-Lei n.º 79/2011 Disposições gerais de 20 de Junho A
euros) Encargos Encargos com medicamentos, realização Encargos com Encargos com com cuidados de exames auxiliares de diagnóstico, cuidados de utilização Total Tipologias de unidade de saúde apósitos e material ... Junho de 2011 (Em euros) Encargos Encargos com medicamentos, realização Encargos com Encargos com com cuidados de exames auxiliares de diagnóstico, cuidados de utilização Total Tipologias de unidade de saúde
entre cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e Natureza e regime cuidados continuados. Além disso, viabiliza-se uma opti- mização da oferta dos serviços de urgência e dos cuidados ... Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, modelo de integração total de cuidados irão permitir ainda alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto
Relator: MOURAZ LOPES
1.- A alteração na sentença da participação do agente constante da acusação
Portaria n.º 244/2011 a participação nacional no regime referido, aprovando o
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na situação teórica do erro sobre os pressupostos de uma causa de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A consequência jurídica da emissão de declarações inexactas ou reticentes do
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
O art. 5º do Dec.Lei nº 218/99, de 15 de Junho, ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, são essenciais
Relator: ELISA SALES
No crime de ofensa à integridade física simples, a dispensa de pena
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Provando-se uma reiteração de condutas que se traduziram, em agressões físicas