582/09.1TTVIS-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
apensação de acções pendentes em juízo. II – Com a apensação as várias causas ficam unificadas sob o ponto de vista processual, passando o processo a ser comum a todas elas
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Relator: FELIZARDO PAIVA
apensação de acções pendentes em juízo. II – Com a apensação as várias causas ficam unificadas sob o ponto de vista processual, passando o processo a ser comum a todas elas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
considerar pendente em 01 de Janeiro de 2008, para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 11º do DL nº 303/2007, de 24/08, o processo cuja petição inicial
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
penhora de direito de crédito em execução pendente, concretizada após a declaração de insolvência da executada, ainda que requerida naquele processo antes desta decisão. Sumário da relatora
Relator: MANUEL BARGADO
seus termos por apenso a um processo de promoção e protecção existente anteriormente, relativo à mesma menor, quer esteja ainda pendente, quer tenha sido dado por findo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Penal ao procedimento pendente corresponde ao período de tempo que medeie entre o facto suspensivo e o termo do processo, maxime por decisão com trânsito em julgado, pelo que será
Relator: CANELAS BRÁS
processo de promoção e protecção segue os seus termos por apenso a um outro já existente anteriormente, relativo ao mesmo menor ou menores, quer esteja ainda pendente, quer tenha sido
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
artº 196º a própria falta de citação é sanável pela intervenção do citando no processo sem logo a arguir e a respectiva nulidade não é de conhecimento oficioso como resulta ... pedir (artº 497º e 498º), e posto que a apelante identifica a causa já pendente com o procedimento de injunção que antes instaurara contra o aqui apelado
Relator: RUI PEREIRA
evidência ou juízo de probabilidade de procedência ou improcedência da pretensão a formular no processo principal [dado tratar-se de tutela cautelar urgente] tem de ser aferida ou resultar ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal, na medida em que o seu representado deixará de auferir o suplemento de investigação criminal
Relator: ANÍBAL FERRAZ
0238/11, na hipótese de, quanto aos dois disputados exercícios, estarem a correr processos impugnatórios judiciais, a solução proposta passa pela suspensão da instância mais recente, por pendência de causa prejudicial ... definitivo. 5. Efectivamente, no caso de procedência total ou parcial de alguma das pendentes impugnações, a AT fica, incontornavelmente, obrigada “à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto