56 resultados nos descritores e sumários · 439 no texto integral

  1. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    residência aqui.» – fls. 845. No dia 4 de Janeiro de 2010 foi junto ao processo prova de recepção da notificação via postal de uma das testemunhas residentes no Reino Unido ... artigo 32º da Constituição da República Portuguesa decorre que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa. «Em “todas as garantias de defesa” engloba-se indubitavelmente todos os direitos

  2. TCANsó sumário

    01168/10.3BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    não existirem razões de prevenção que o imponham, quando entre o início do processo disciplinar e a aplicação da sanção decorreram mais de dois anos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCANsó sumário

    00479/10.2BEPNF

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    cumprimento de obrigações; 2. A suspensão de eficácia da suspensão preventiva decretada em processo disciplinar pode ser concedida com a condição de se cumprir uma obrigação de facto num determinado

  4. TCASsó sumário

    07966/11

    Relator: RUI PEREIRA

    processo, desde logo as dúvidas suscitadas com a interpretação das normas invocadas pelo recorrente indiciam não ser evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal ... actos normativos, acompanhar tecnicamente procedimentos administrativos, assegurar o apoio jurídico-contencioso e instruir processos de inquérito, disciplinares, ou outros de natureza similar

  5. TRE

    4/10.5GCSLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    recurso em matéria de facto e, como tal, sujeitos à disciplina espartana do artigo 412º do Código de Processo Penal, mas onde recai sobre o recorrente o ónus de indicar ... números 3 e 4 do artigo 412º do Código de Processo Penal. E não se espante essa disciplina recursal, esse “especial ónus de alegação”, pois que contrapartida da possibilidade

  6. TCANsó sumário

    00429/10.6BEPNF

    Relator: Antero Pires Salvador

    manifesta complexidade técnica da matéria em causa, o que não é compatível com um processo cautelar, não podemos dizer que seja manifesta a falta de fundamento da acção principal. Nestas ... judice. II. Cumprida, ainda que em parte, a pena disciplinar de demissão se o funcionário, em sede de processo principal, vir anulada a decisão punitiva, mostra-se consumado o cumprimento

  7. TCASsó sumário

    07546/11

    Relator: RUI PEREIRA

    serviço ou para o apuramento da verdade [cfr. artigo 74º, nº 1 do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/2], tal afasta desde ... proferir no processo principal, que obste à reintegração específica da sua esfera jurídica. IV – De acordo com o nº 8 do artigo 74º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança

  8. TREcitado por 3

    434/09.5PBEVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    fora regularmente notificado, por ter sido detido por agentes policiais à ordem de outro processo-crime) ou seja, no segmento normativo de que essa detenção (que se presume efectuada contra ... genérico princípio no mesmo consignado relativo aos direitos consagrados ao arguido em processo penal. O que tomaria (nessa referida interpretação) materialmente inconstitucionais os apontados

  9. TRE

    2547/08.1TBPTM.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    dever que lhe seja imposto pelo respectivo estatuto, destituído pelo órgão com competência disciplinar sobre os agentes de execução. - Esta alteração entrou em vigor em 31/3/09, com a entrada ... força do disposto no art.º 22º daquele diploma e aplica-se aos processo pendentes, pelo que a partir de então a substituição dos agentes de execução pelo exequente

  10. TCANsó sumário

    01231/09.3BEBRG

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    contrato de mandato; II. O artigo 43º da LAJ constitui norma especial para o processo penal, não tendo aplicação no âmbito processual civil e administrativo; III. O prazo concedido ... dias ou mais, pois é prorrogável por motivos justificados, é prazo meramente disciplinador, nunca funcionando em prejuízo do assistido, que requereu o apoio judiciário; IV. O artigo 33º nº4

  11. TCASsó sumário

    02430/08

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa ... cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 3. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual