830/10.5TTSTB.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- A declaração de não renovação do contrato a termo é receptícia
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Relator: PAULO AMARAL
I- A declaração de não renovação do contrato a termo é receptícia
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Os prazos de caducidade previstos no art. 917º do Cód. Civil
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Deduzida oposição ao requerimento de injunção, tendo-se procedido à distribuição
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: ALVES DUARTE
I – O dano morte é o maior dos danos não patrimoniais susceptíveis
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A competência do tribunal afere-se pelos termos da pretensão do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O crédito documentário consiste num acordo de pagamento que se caracteriza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a sentença de declaração de insolvência carácter limitado, de acordo com
Relator: JACINTO MECA
I – A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O n.º1 do art.º 87º da Lei n.º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo indiscutível que o terreno expropriado está integrado em área da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O aval é, nos termos desse artº 30º da LULL, o
DIRECTIVA 2011/92/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Efeitos da reclamação apresentada nos termos do artigo 130º do CIMI
I SÉRIE Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011 Número 234 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2011 directa de referência
Resolução da Assembleia da República n.º 149/2011 consequentemente, respeitam o que