233/08.1TTBJA.E1
Relator: PAULO AMARAL
determina a repetição da produção da prova se o depoimento em questão nenhuma influência tem na impugnação da matéria de facto requerida pelo recorrente. II- Não é nula a decisão
470 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PAULO AMARAL
determina a repetição da produção da prova se o depoimento em questão nenhuma influência tem na impugnação da matéria de facto requerida pelo recorrente. II- Não é nula a decisão
Relator: ALBERTO RUÇO
declaração de que vivia em união de facto com o beneficiário da segurança social falecido e (b) já não tem de provar que carece de alimentos e que não
Relator: JORGE ARCANJO
objecto a prestação de facto, a lei não faculta ao devedor mecanismo de se libertar do respectivo vínculo (não é admissível depósito de prestação de facto) quando o credor não ... poderia tirar da obra”. X - Como facto constitutivo do direito (artº 342º, nº 1, CC), compete ao empreiteiro alegar e provar o custo dos trabalhos e despesas com a execução
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
responsabilidade limitada pressupõe o exercício de facto da gerência – artigo 24.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária; II. Estando provado que o Oponente nunca exerceu quaisquer actos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sobre o empregador recai a alegação e prova de tal comunicação; (v) Não se verifica a aludida comunicação, se da matéria de facto apenas resulta que em reunião da empregadora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como a sua errada avaliação, constituirá um erro de julgamento da matéria de facto. 4. A nulidade de omissão de pronúncia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
portanto, enquadrável no art.º 129º, do C. Proc. Penal e, portanto, não constituindo prova proibida, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto ... silêncio. A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através de auxílio físico (material) ou psíquico
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Cabe à AT efectuar a prova para desconsiderar os elementos declarados pelos contribuintes nas respectivas declarações de rendimentos, regular e dentro do respectivo prazo ... veracidade e de boa fé das mesmas, e ao contribuinte infirmar os indícios ou factos pela mesma recolhidos e em que faz estear a respectiva liquidação; 2. Tendo
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a defesa do arguido em nada é prejudicada ou surpreendida com a condenação pelo tipo de crime-base integrante ... entende-se que a não notificação do arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos não impediu a possibilidade de uma defesa eficaz e, como tal, não determina a arguida
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
animal dessa raça para fazer prova da respectiva existência e da sua pertença a determinada pessoa. 5 - Quando o artº 784º se refere aos factos reconhecidos que por falta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
declaração inexacta perante um segurador ou uma reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem faz o seguro, e que teriam podido influir sobre a existência ... parte a quem aproveita. IV - Os factos que podem determinar a invalidade do contrato de seguro, constituem excepção peremptória e a alegação e prova dos mesmos, incumbe a quem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
100/97, de 13-09 (LAT), é necessário que se prove: (i) que a entidade empregadora se encontrava obrigada a observar determinadas regras de segurança, que não observou ... empregadora, o ónus da prova do incumprimento das regras de segurança por parte da empregadora e do nexo de causalidade entre esse facto e o evento infortunístico. III – Verifica
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
100/97, de 13-09 (LAT), é necessário que se prove: (i) que a entidade empregadora se encontrava obrigada a observar determinadas regras de segurança, que não observou ... empregadora, o ónus da prova do incumprimento das regras de segurança por parte da empregadora e do nexo de causalidade entre esse facto e o evento infortunístico. III – Verifica
Relator: JOSÉ LÚCIO
pessoa de um operário que estava a realizar a obra e não alega e prova que não lhe foi possível ao tempo fazer tal notificação ao próprio dono da obra ... domina a língua portuguesa. 3 – Provando-se tão somente que os requeridos estavam a instalar um portão na entrada da sua propriedade tal facto não representa mais
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
100/97, de 13-09 (LAT), é necessário que se prove: (i) que a entidade empregadora se encontrava obrigada a observar determinadas regras de segurança, que não observou ... empregadora, o ónus da prova do incumprimento das regras de segurança por parte da empregadora e do nexo de causalidade entre esse facto e o evento infortunístico. III – A circunstância
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
facto superveniente e que constitua o fundamento desse pedido; 3. No pedido de dispensa/isenção de prestação de garantia, cabe ao executado a alegação e a prova do preenchimento
Relator: JORGE ARCANJO
provar o seu crédito e, nesta medida, a qualidade de devedora da insolvente (pressuposto subjectivo). 2. Configura assunção cumulativa de dívida (art.595º, nº 1, b) do C.Civ.) o facto ... Comercial extrai-se que o credor do comerciante apenas terá que alegar e provar que o cônjuge que contraiu as dívidas é comerciante e faz do comércio profissão, operando depois
Relator: ORLANDO GONÇALVES
parte da prova ou esta se encontrar imperceptível, não permitindo ou impossibilitando a captação do sentido das palavras dos declarantes. 2.- A repetição da gravação da prova na parte não ... seja, essencial ao apuramento da verdade, inviabilizando o recurso efectivo da matéria de facto. 3.- Os requisitos para que se verifique a exclusão da ilicitude, por legítima defesa, são
Relator: JOSÉ LÚCIO
aquele que dolosamente nega factos pessoais, nomeadamente declara não ter feito a sua assinatura num documento apresentado pela parte contrária vindo a provar-se ser sua a autoria
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
decisão sobre a matéria de facto, é pela fundamentação invocada para a decisão que normalmente se afere a correcção do juízo crítico sobre as provas produzidas. 2. O direito