Diretiva (UE) 2011/7
DIRECTIVA 2011/7/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRECTIVA 2011/7/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ALBERTO MIRA
Tratando-se de um despacho de não pronúncia, a falta de fundamentação
Relator: MOURAZ LOPES
1. Para que se ordene a realização de uma busca domiciliária, a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra
Relator: MOURAZ LOPES
1. A retorsão configura, no âmbito dos crimes contra a honra, a
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Tendo-se provado que a insolvente não organizou, nem tratou os
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Em processo sumário, mesmo antes das alterações ao Código de Processo
Decreto-Lei n.º 23/2011 CAPÍTULO I de 11 de Fevereiro O
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Sendo o título dado à execução uma certidão emitida nos termos
que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Para se apreciar os elementos do receio de fuga não pode
Relator: FONTE RAMOS
1. As normas do CPC apenas se aplicam aos processos de insolvência
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I - O regime sancionatório do crime continuado é determinado pela lei vigente
Portaria n.º 44/2011 Artigo 4.º de 26 de Janeiro Entrada
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Portaria n.º 52/2011 Participação de 27 de Janeiro 1 — Participam nas