Documento Parecer_acores_docentes_gravidas_13102011
neste juízo não é despiciendo o facto de a posição jurídica da interessada beneficiar de um expresso reconhecimento por parte da Lei Fundamental — os "desvios" à estrita prossecução do interesse ... melhor equilíbrio possível entre o interesse público e a protecção da posição jurídica da interessada como candidata no concurso, em virtude de esta se encontrar numa situação que a Constituição