05788/09
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tutela jurisdicional pretendido pelo autor. Deve ser expresso, inteligível ou compreensível, preciso ou não ambíguo, compatível com a causa de pedir ou com outros pedidos cumulados, e lícito
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tutela jurisdicional pretendido pelo autor. Deve ser expresso, inteligível ou compreensível, preciso ou não ambíguo, compatível com a causa de pedir ou com outros pedidos cumulados, e lícito
Relator: TERESA DE SOUSA
esclarecimentos ser limitados a tornar claro o que já se incluía, embora de forma ambígua, na proposta inicial; II - O esclarecimento que se traduza na reformulação ou complementação da proposta
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 2. O tribunal superior tem de guiar-se pelas
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- Impõe-se a correcção de erros ou lapsos de escrita, se
Relator: TELES PEREIRA
I – A funcionalidade do conceito de “quinta”, enquanto realidade qualificada como “prédio
Relator: ISABEL VALONGO
Está vedado ao juiz, no início da audiência de julgamento, alterar a
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: JORGE ARCANJO
I – O art. 429º do Código Comercial, não obstante a referência à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – É entendimento jurisdicional dominante o de que a impugnação da decisão
Relator: TELES PEREIRA
I – A afirmação judicial positiva, no quadro de uma acção de reivindicação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Constitui um direito de personalidade o direito a manter uma relação
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os privilégios creditórios gerais não se configuram actualmente como direitos reais
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A responsabilidade solidária estabelecida no art.º 8.º nº 7
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Ao contrário do que sucede no domínio dos negócios jurídicos inter vivos