06225/10
Relator: PAULO CARVALHO
ressarcido, mas a não ver o seu direito violado. 2- As patentes de processo são distintas das patentes de produto. 3- Se a patente de processo se refere
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Relator: PAULO CARVALHO
ressarcido, mas a não ver o seu direito violado. 2- As patentes de processo são distintas das patentes de produto. 3- Se a patente de processo se refere
Relator: PAULO CARVALHO
patentes de processo são distintas das patente.» de produto. 2 - Se a patente de processo não se refere a um produto novo, o titular da patente de processo não goza
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
carácter punitivo. Acresce que são distintas as garantias constitucionalmente consagradas estritamente ao processo criminal e ao processo contra-ordenacional, conforme resulta do art.32 ... diversa natureza dos interesses subjacentes a esses processos – em que, embora, sendo censurados comportamentos ilícitos, a culpa contra-ordenacional é totalmente distinta da culpa penal. Enquanto esta última implica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
até natureza – diferente do da questão principal do processo em que surgem, e sendo susceptíveis de constituírem objecto de um processo autónomo, são de resolução prévia indispensável para se conhecer ... prejudicada, são elas susceptíveis de constituir objecto dum processo autónomo. Por seu lado, ao nível do processo penal tributário, atendendo à distinta natureza dos tribunais tributários, que integram, até, outra
Relator: TELES PEREIRA
obrigatoriedade de os elementos integrantes de uma marca assumirem capacidade distintiva, exclui, em princípio, quando uma marca é integrada por palavras, o uso de expressões genéricas, meramente descritivas ou equívocas ... determinação do surgimento de um “secondary meaning” faz-se alargando o processo de aferição do carácter distintivo à ponderação de todas as circunstâncias de facto relevantes para a caracterização
Relator: TELES PEREIRA
comprova que essas acções foram apreendidas ao requerente da suspensão, designadamente num processo de insolvência de pessoa distinta dele, estando pendente de apreciação saber se essas acções pertenciam ou não
Relator: Lucas Martins
afira da ocorrência dos necessários pressupostos de validade da instância do processo convolando; 2. A dedução de distintas pretensões e a articulação de diferenciadas causas de pedir, adequadas à forma
Relator: Francisco Rothes
São distintas as situações em que ocorre no processo de execução fiscal falta de citação e nulidade de citação: aquela só ocorre se se verificar uma situação enquadrável nas alíneas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
objecto de apreciação autónoma, distinta da sentença. Não significa isto que o juiz não deva socorrer-se dos elementos pertinentes existentes em todo o processo, nomeadamente na sentença. II) Assim
Relator: CECÍLIA AGANTE
Conservador do Registo Predial está legitimado a responder às alegações de um Recorrente em processo registal/impugnação judicial. VII – No registo predial o acto individualizador do prédio ... identificação física, económica e fiscal dos prédios, com a feitura de uma descrição distinta por cada prédio e com a definição de diversas menções tendentes a contribuir para
Relator: ALBERTO MIRA
juiz de instrução, delimita o objecto do processo, tendo a lei por excluída uma qualificação jurídica assente numa nova base factual substancialmente distinta da contida no requerimento de abertura
Relator: CARLOS GIL
previsto na alínea b), do nº 1, do artigo 690º-A, do Código de Processo Civil, indicando o depoimento que afirma por si só insuficiente para conduzir ao resultado probatório ... Abril de 2009, aplica-se aos processo pendentes, por força do seu art.3º ( “ A presente lei aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor
Relator: CARLOS GIL
recursos interpostos no processo de insolvência têm sempre efeito meramente devolutivo (artigo 14º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas), não enfermando esta previsão legal ... apensação dos processos de insolvência não implica uma liquidação conjunta de todo o património das sociedades em relação de domínio, porque a tanto obsta a personalidade jurídica distinta de cada
Relator: JUDITE PIRES
Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de processo pendente, através do qual as partes terminam o litígio mediante recíprocas concessões ... comproprietário pode adquirir por usucapião uma parcela autónoma e distinta do prédio comum, desde que reunidos todos os pressupostos de que depende esta forma de aquisição originária. 4. Mas para
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A Lei das Autarquias Locais [Lei 169/99] não veio definir competências
Relator: LUÍS RAMOS
possa ser aplicada quando no caso concreto ocorram circunstâncias tais que justificam uma punição distinta daquela que é prevista para a generalidade das situações. 5 No caso estamos perante ... culpa ou a ilicitude ou reduza marcadamente a necessidade da pena. 6 Em processo penal vigoram os princípios da investigação e da livre apreciação da prova, mesmo em relação
Relator: MANUEL CAPELO
falecida. II – Assim sendo, a necessidade de garantir o prosseguimento da acção suspensa torna distinta esta questão da habilitação para substituição de alguma das partes na relação substantiva em litígio ... verificar a existência do óbito, se suspender de imediato a instância, facultando-se um processo célere de fazer prosseguir a acção, habilitando aqueles que são tidos como sucessores para prosseguirem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
disposto nos artigos 359.º e 1.º alínea f), ambos do Código de Processo Penal. O recorrente sustenta a referida alteração, ancorando-se, para tanto, e muito em resumo ... pancadas com a mão aberta (“chapadas”) na zona facial do menor. O que é distinto entre a acusação e a sentença/condenação é a subsunção jurídica de tais factos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... inexistência de “… manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo …” e juízo sob ele incidente reclama uma apreciação perfunctória ou sumária do seu preenchimento, típica
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... inexistência de “… manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo …” e juízo sob ele incidente reclama uma apreciação perfunctória ou sumária do seu preenchimento, típica