834/08.8TTSTB.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
apenas em convocação da mesma quando a complexidade da causa o justifique. 2. No processo laboral, nos termos do art. 63º do CPT, com os articulados devem as partes juntar
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
apenas em convocação da mesma quando a complexidade da causa o justifique. 2. No processo laboral, nos termos do art. 63º do CPT, com os articulados devem as partes juntar
Relator: FONTE RAMOS
integral, não podendo escusar-se com fundamento em ter sido fixada a indemnização no processo laboral, não sendo legítimo proceder-se a qualquer dedução das pensões laborais já pagas
Relator: FELIZARDO PAIVA
possa ser aplicada quer na fase administrativa quer na fase judicial do processo de contra-ordenação laboral, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa. II – Também
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
infracção a tal direito, que é extensível a qualquer tipo de processo (cível, penal, administrativo/tributário, laboral, etc.), constitui o Estado em responsabilidade civil extracontratual ... estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. III. A apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
oficioso – artigos 403.º e 412.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal. Nos presentes autos a questão a decidir circunscreve-se a apurar da existência ... família ou outros julgados importantes no processo de acompanhamento em causa. Não são devidas custas (artigo 513.º, a contrario, do Código de Processo Penal). V. Decisão Face ao exposto
Relator: CHAMBEL MOURISCO
artigo 443º do referido diploma, pressupõe sempre que este proponha uma acção declarativa de processo comum, invocando factualidade susceptível de integrar justa causa de resolução do contrato de trabalho, pedindo ... grau de culpa, e pela sua gravidade é susceptível de condicionar a relação laboral, de forma a que seja inexigível a sua manutenção por parte do trabalhador
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o artº 49º, nº 1, al. a), do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Código de Processo Civil; 2) É taxativa a indicação das causas de nulidade da sentença, constantes do artigo 668.º do Código de Processo Civil; 3) A especificidade da natureza ... sobretudo, toda a situação patrimonial e padrão de vida deste, incluindo a sua capacidade laboral futura, onde se inclui a obrigação de este diligenciar pelo exercício de uma actividade profissional
Relator: MARTINHO CARDOSO
Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Gracioso de Liberdade Condicional n.º 785/10.6TXEVR-E, do Tribunal de Execução de Penas de Évora, decidiu ... colocado em ravi em 2005 (regime aberto) onde permaneceu até 21/03/2007 tendo como actividade laboral responsabilidade do bar da cadeia no bairro do monte, gozou cerca de 20 saídas precárias
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial
Relator: ISABEL FONSECA
sobre a matéria de facto se mostra alicerçada nos elementos de prova constantes do processo, não há fundamento para alterar a apreciação feita pelo tribunal a quo. 2. O crédito ... partir do cumprimento, ou seja, considerando a data em que a seguradora laboral ou a entidade patronal pagaram ao sinistrado os montantes devidos, a título de indemnização e/ou pensão
Relator: RUI PEREIRA
I – Os nºs 1 a 4 do artigo 8º do Decreto-Lei
Relator: RUI PEREIRA
I – Os nºs 1 a 4 do artigo 8º do Decreto-Lei
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Ao julgar provado que a ofendida foi obrigada a entregar ao