446/08.6TTAVR.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
confiança criada a outrem, constituindo a sua manifestação mais típica o “venire contra factum proprium”, que a exigência do princípio não consente. VII – Não há “abuso de direito” na conduta
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Relator: FERNANDES DA SILVA
confiança criada a outrem, constituindo a sua manifestação mais típica o “venire contra factum proprium”, que a exigência do princípio não consente. VII – Não há “abuso de direito” na conduta
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou na imputação de factos, desonrosos, mesmo sob a forma de suspeita, por parte de advogado no exercício do patrocínio forense ... impor ponderação de acordo com o princípio da concordância prática, nos casos frequentes de conflito. 3. A justificação da conduta típica do advogado depende de a mesma ser necessária
Relator: Francisco Rothes
elementos típicos da infracção nunca pode falar-se em excesso de pronúncia pois o conhecimento dessa questão sempre se impõe ao juiz ao abrigo dos princípios da verdade material
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
inimputabilidade do art.488º, o princípio de que a culpa se mede em abstracto (art. 487º-2º) (tendo como padrão a diligência típica do bom pai de família, incluindo
Relator: RUI PEREIRA
termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse ... nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente. IX – O princípio constitucional da segurança do emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora
Relator: RUI PEREIRA
termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse ... nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente. IX – O princípio constitucional da segurança do emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
apresentava inserida numa fase tida por instrutória, também não fazendo parte do elenco típico da decisão de aplicação da coima (respectivamente, arts. 49.º e 58.º daqueles diplomas). Ainda ... sanção normal e que submete-se a aplicação da coima a um estrito princípio da legalidade e ressalva-se, sem reservas, um direito de defesa e audiência e um inderrogável
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
convicção que é inerente ao reconhecimento em sentido próprio. IX. Há violação do princípio in dubio pro reo quando o tribunal dá como provados factos duvidosos desfavoráveis ao arguido, mesmo ... regras e princípios válidos em matéria de direito probatório[2]. Na medida em que resulte do texto da decisão, a violação do princípio in dubio pro reo pode originar
Relator: JOSÉ CORREIA
art0 2°, em clara violação do espírito da lei. XI) - Antes, por força do princípio da legalidade tributária, incumbia à AT, a prova dos pressupostos de facto em que assenta ... transmitida. XIII) -É que a tributação tem os seus limites materiais e o seu princípio rector é o da capacidade contributiva visando impedir o livre arbítrio por obrigar, quer
Relator: ALBERTO MIRA
340º do CPP consagra, para a audiência, o princípio da investigação, isto é, que, em última instância, recai sobre o juiz o encargo de investigar e esclarecer oficiosamente o facto ... lesão do bem jurídico tutelado; de perigo abstracto, porquanto, no que concerne ao preenchimento típico, não é necessária a demonstração de um nexo causal entre a acção e a situação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processuais, ou existe ou não. E, também em termos processuais, o que o aludido princípio diz é que tanto é seguro, para a verdade material que importa à decisão ... seja acessível em razão das suas funções. São, assim, os seguintes os elementos típicos objetivos deste crime; i. que o agente dos factos seja um funcionário, ii. que ocorra
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é