90/08.8GCLLE.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: CORREIA PINTO
1. Com a alteração efectuada ao artigo 152.º do Código Penal
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) A queixa apresentada nos autos refere que os factos ocorreram às
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - Face ao disposto no anterior artº 690º-A (correspondente ao actual
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As situações de impossibilidade de cumprimento e mora não imputáveis ao
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
O limite de 4 UCs estabelecido no art. 2º, nº 1 da
Portaria n.º 673/2010 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O encargo com a educação e alimentação dos filhos ficará a
que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Sem prejuízo da clara analogia de vida e de sofrimento, entre
Relator: JOÃO NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos