170/1995.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
limite genérico mais dilatado, por sinistro, havendo uma pluralidade de acidentados, que visa acautelar os interesses dos vários lesados perante a probabilidade, natural, de haver maiores danos; um outro limite ... 25/01. VII – Clarificando este segundo limite, diga-se que mesmo em caso de pluralidade de lesados, em que o valor do capital obrigatoriamente seguro é de Esc. 20.000.000$00, nunca