03647/09
Relator: José Correia
pena de recusa tanto mais que no articulado foi referido que era “junto comprovativo do pagamento das custas iniciais”, o que poderia representar lapso na ausência da referida junção ... ainda imposta pelo facto de o autor poder apresentar outra petição ou juntar o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial ou o documento que ateste