11 resultados nos descritores e sumários · 554 no texto integral

  1. TRE

    336/08.2TAABT.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    integrante do próprio conceito de Estado de Direito democrático e da legitimação da própria decisão judicial e da garantia do direito ao recurso (conforme Gomes Canotilho e Vital Moreira ... Conforme Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, Verbo, 1993, vol. II, a págs. 112/113: Quando tratámos dos actos decisórios referimos a finalidade da sua fundamentação: lograr

  2. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    mandatário do contribuinte veio remeter Procuração junto da DF de Faro, conforme consta nos presentes autos, sem que os mesmos tenham sido notificados do relatório final de inspecção. • Nunca ... apresentar a referida Acção Administrativa Especial, apelando no fundo à sindicância judicial dos actos administrativos e tributários que fundam, de modo prejudicial e dependente, o processo penal aqui controvertido

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Contrato de Contrapartidas atinentes, celebrados, em 21 de Abril de 2004, entre o Estado Português e o German Submarine Consortium (GSC), foi convencionada, respectivamente, na cláusula ... Contrapartidas, referidas na conclusão anterior, são válidas; 3.ª – Tais cláusulas estão, aliás, em conformidade com o disciplinado no Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS), aprovado pela Resolução

  4. TRE

    90/08.8GCLLE.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    exercer a acção penal (artigo 219.º, n.º 1). Nesta conformidade, de acordo com o disposto no artigo 48.º, do Código de Processo Penal, o Ministério Público ... realização da Justiça no caso concreto.(…). A pedra angular do processo penal num Estado de Direito democrático é a tutela efectiva dos direitos individuais e gerais, ou seja, a tutela