113 resultados

  1. TCASsó sumário

    06663/10

    Relator: CA - 2.º JUÍZO

    qualquer caso sempre será do interesse público que o empreiteiro detenha capacidade financeira para satisfazer tal multa contratual, na hipótese de não obter ganho de causa na acção principal, pelo

  2. TCASsó sumário

    03593/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    revenda, que se deu no momento em que o impugnante cedeu a sua posição contratual a terceiro, irrelevando que o impugnante haja retirado qualquer vantagem económica da cedência de posição ... SISA não visa tributar qualquer enriquecimento para as partes contratantes, mas sim a capacidade contributiva revelada pela aquisição onerosa. VI) -É que, o sentido e alcance do estatuído no parágrafo

  3. TCANsó sumário

    03003/09.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    argumentação que contenda com aproveitamento dos dinheiros já pagos no âmbito de anterior execução contratual que se veio a mostrar ineficaz em termos financeiros, nem com um potencial ou real ... entidade adjudicatária se afirme como a única entidade disponível no mercado que detém capacidade e aptidão técnicas bastantes para fazer face à complexidade e exigência dos serviços a prestar/fornecer

  4. TRGcitado por 8

    13/07.1TBCHV.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    desgaste, corrosão, erosão (…) 5. Perdas ou danos pelos quais sejam legal ou contratualmente responsáveis os fabricantes, fornecedores, vendedores (…) etc, Nos termos dos art.º 6º e 10º, do mesmo contrato ... assegurar-se que não sejam utilizados, habitual ou intencionalmente, para além das suas capacidades ou limites técnicos de aplicação e funcionamento previstos pelos fabricantes, bem como respeitar as disposições regulamentares

  5. TRGcitado por 3

    1364/05.5TBBCL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    direitos absolutos. As relações mais comuns entre médico e doente assumem precisamente natureza contratual. O médico aceita prestar ao doente a assistência de que necessite, mediante acordo, pagando este ... esforço, todas as qualidades, aptidões, capacidade e discernimento exigíveis para executar a conduta que representa que é necessária, ao cumprimento do seu dever contratual. Para além do comportamento ilícito