Tribunal Central Administrativo Sul

06663/10

Data
2010-10-21
Relator
CA - 2.º JUÍZO
Descritores

Sumário

1- Encontrando-se executada a deliberação de empresa municipal que aplicou uma multa contratual a empreiteiro, não é possível deferir o pedido de suspensão de eficácia dessa deliberação. 2- Em qualquer caso sempre será do interesse público que o empreiteiro detenha capacidade financeira para satisfazer tal multa contratual, na hipótese de não obter ganho de causa na acção principal, pelo que a ponderação de interesses referida no artº 120º/2 do CPTA, não joga a seu favor.

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