116/05.7TAELV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Não tendo sido objeto de recurso, transitou em julgado o despacho
Relator: FERNANDO VENTURA
O conceito de cadáver acolhido no tipo penal do artigo 254º do
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 25 de Março de 2010
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - O devedor em risco de insolvência não está obrigado a, se
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta
Relator: ALBERTO MIRA
1. A honra está ligada à imagem que cada um forma de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.O previsto no artigo 410.º, n.º 1, alínea a
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A apreciação da prova faz-se segundo as regras da experiência
Relator: MANUEL CAPELO
I – Se numa acção em que tenha sido peticionado, exclusivamente, a condenação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O artº 186º do CIRE define o conceito de insolvência culposa
Relator: MATA RIBEIRO
A inexistência de motivo válido para resolver o contrato, invocado por um
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Para que seja admissível a fundamentação da decisão do despedimento por
Relator: FONTE RAMOS
I – Proposta acção declarativa em que os autores pedem que o tribunal
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Os problemas colocados pelos contratos de adesão são, fundamentalmente, de três
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O artº435º, nº 1, do Código do Trabalho estabelece que a