978/04.5TBVNO-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Portaria n.º 964/2010 de 23 de Setembro As alterações aos contratos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O prazo de 30 dias do art. 328.º, n.º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: PAULO GUERRA
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Relator: JORGE ARCANJO
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Relator: FONTE RAMOS
I - O estatuto legal da união de facto é incompatível com casamento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 - O artº 528º, nºs 1 e 2, do CPC, traduz uma
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: ALBERTO MIRA
1. Os poderes e funções que o CPP atribui aos órgãos de
Relator: FONTE RAMOS
I. A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no n
Relator: ALVES DUARTE
1. Deve ser negada a quebra do dever de sigilo bancário por
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: MANUELA FIALHO
Decorre a norma do artigo 1229.º do Código Civil que, em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A relação de amizade existente entre a denunciante, juíza de direito
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio
Relator: MOURAZ LOPES
1.No recurso sobre a matéria de facto, ao recorrente é exigida a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não obstante a susceptibilidade de convite legal, para que seja realmente