517/08.9JACBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
demonstrou ter uma personalidade que não respeita os valores humanos, age emotivamente, com pouca capacidade de controlo e é bastante agressivo. 9.A culpa do arguido
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Relator: ALICE SANTOS
demonstrou ter uma personalidade que não respeita os valores humanos, age emotivamente, com pouca capacidade de controlo e é bastante agressivo. 9.A culpa do arguido
Relator: A. COSTA FERNANDES
não fique confiado, mesmo quando este não disponha conjunturalmente de quaisquer rendimentos, mas tenha capacidade para os obter, mormente pela via do trabalho; 3. O tribunal não pode reparar apenas ... conjuntural falta de rendimentos, impondo-se-lhe ponderar, em termos prospectivos, a capacidade de ganho do progenitor obrigado a prestar alimentos; 4. Importa, ainda, considerar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sabendo que as suas condutas são vedadas e punidas pela lei penal e tinha capacidade de se determinar de acordo com esse conhecimento. 6) O arguido é pedreiro, auferindo cerca ... esperança. Esperança que o arguido não voltará a delinquir, risco na valoração da capacidade do arguido de entender a censura ética que lhe é feita neste momento. Face
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
imposto –, a proibição constitucional de presunções legais absolutas de rendimentos derivada do princípio da capacidade contributiva, o disposto no art. 73.º da LGT – que determina que «as presunções consagradas ... assim a busca de um cânone interpretativo conforme aos princípios da igualdade, da capacidade contributiva, da tributação dos rendimentos reais, e do Estado de Direito Democrático (cf. acórdão do Pleno
Relator: MANSO RAINHO
necessidade do locado para habitação do senhorio não poderá prescindir-se da comparação das capacidades de alojamento das casas em confronto (aquela onde reside o denunciante e a despejanda), pois ... despejanda tem a mesma ou menor capacidade a pretensão não poderá proceder. II - A necessidade exigida na lei objectiva-se, pois, não apenas na carência habitacional do senhorio mas também
Relator: FREITAS NETO
penosidade na execução de todas ou algumas das actividades que contendem com a respectiva capacidade de ganho. 3. Esse dano também pode se reflectir em aspectos não patrimoniais, como ... somar ao efeito negativo que o handicap provoca sobre a capacidade de ganho da vítima, sem que como isso se crie uma duplicação na indemnização
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
entidade que decide abrir o concurso, relativamente à fixação dos requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira, aponta no sentido de vedar a formulação de critérios de qualificação que estabeleçam ... construídas, que se deve ponderar quais devem ser os níveis mínimos de capacidade técnica e financeira para se aceder ao concurso limitado por prévia qualificação.* * Sumária elaborado pelo Relator
Relator: BELMIRO ANDRADE
costumava cultivar 3.São indemnizáveis os danos futuros, desde que previsíveis. E tendo a capacidade de ganho ficado diminuída, não sofre dúvida que existe quebra da capacidade aquisitiva futura. 4.Tais
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
outro lado, uma violação do cuidado que o agente, segundo os seus conhecimentos e capacidades pessoais, está em condições de prestar – elemento denominado de culpa ou tipo de culpa
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
personalidade (sem desvios assinaláveis); interiorizou o desvalor da sua conduta e revela vontade e capacidade de se readaptar à vida social e de não voltar a delinquir, tendo no exterior
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
importa determinar se existe esperança na socialização do arguido em liberdade e na sua capacidade para não cometer novos crimes, ou seja, se existem razões fundadas e sérias que levem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
estava vedada por lei por afectar a qualidade e composição dos produtos, pois tinha capacidade para conhecer a obrigação que omitiu. 9) O arguido sabia que tinha que se proceder
Relator: MOURAZ LOPES
imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a capacidade do agente de, no momento da prática dos factos, avaliar a ilicitude deste e de se determinar de acordo
Relator: CA - 2.º JUÍZO
deliberação. 2- Em qualquer caso sempre será do interesse público que o empreiteiro detenha capacidade financeira para satisfazer tal multa contratual, na hipótese de não obter ganho de causa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
entidade adjudicatária se afirme como a única entidade disponível no mercado que detém capacidade e aptidão técnicas bastantes para fazer face à complexidade e exigência dos serviços a prestar/fornecer
Relator: ALBERTO RUÇO
devedor, retribuindo este com outro sacrifício efectivo e sério, de acordo com as suas capacidades económicas, através da cedência aos credores do rendimento disponível pelo prazo de cinco anos
Relator: TÁVORA VÍTOR
orientação fundamental o interesse e as necessidades do menor mas considerando igualmente a capacidade económica do progenitor obrigado a alimentos. 3) A fixação de uma pensão em concreto é sempre
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
para tribunal de todos os actos que tenham potencialidade lesiva, ou seja, que tenham capacidade de afectar a sua esfera jurídica. II - Nos termos do disposto
Relator: JORGE JACOB
proibição jurídica não por referência ao conteúdo do tipo legal, mas por referência à capacidade de compreensão, pelo agente, da proibição da sua conduta. 2. A actuação do arguido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, por isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. É-lhe conferido um sentido mais abrangente