03499/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
onde constem os elementos aptos a comprovar que a correspondência foi remetida para o domicílio fiscal da contribuinte; 3. A vigência do princípio do inquisitório não prejudica o ónus alegatório
22 resultados
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
onde constem os elementos aptos a comprovar que a correspondência foi remetida para o domicílio fiscal da contribuinte; 3. A vigência do princípio do inquisitório não prejudica o ónus alegatório
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
forneça bens ou preste serviços a sujeito passivo como sede ou domicílio fiscal em outro Estado-membro da EU, só é legítima a não liquidação do IVA na factura ... pelas respectivas entidades fiscais do Estado-membro onde o adquirente se encontra estabelecido ou domiciliado
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exigida judicialmente, o que redundaria numa pura inutilidade; 3. A instauração da execução fiscal ocorrida no âmbito da vigência da LGT já não tem por efeito fazer interromper o prazo ... notificando se tenha recusado a recebê-la ou tenha sido deixado aviso no respectivo domicílio fiscal para o seu levantamento nos CTT, e que a mesma não tenha efectivamente sido
Relator: Álvaro Dantas
serviços postais sem que se comprove que, entretanto, o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal 2. Demonstrando-se que a liquidação de IRC que originou a dívida exequenda não
Relator: Álvaro Dantas
serviços postais sem que se comprove que, entretanto, o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal 2. Demonstrando-se que a liquidação de IRC que originou a dívida exequenda não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: JORGE DIAS
Não constitui causa de interrupção de prescrição da pena, conforme o disposto
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - A competência internacional é um pressuposto processual, isto é, uma condição
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A norma do artigo 14º da Lei 15/2001 de 5 de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O prazo de 30 dias do art. 328.º, n.º
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 É legal a emissão de mandado de detenção europeu (MDE) contra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Os recursos, enquanto meios específicos de impugnação das decisões judiciais, destinam
Relator: TELES PEREIRA
I – É princípio comummente aceite e invariavelmente afirmado na nossa jurisprudência, o
Relator: ESTEVES MARQUES
1, No caso das infracções tributárias, no que diz respeito à suspensão