642/04.5TBSEI.C2
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
confiada, para efeitos do disposto no art.º 500° do CC. II - Responde enquanto comitente, nos termos do art.º 500º, nº 1, do CC, o Banco cujo director ... responsabilidade do Banco, não de responsabilidade contratual emergente dos acordos que o seu funcionário, na prossecução de conduta criminalmente ilícita, firmou com os ditos clientes, mas sim de responsabilidade objectiva