01582/06
Relator: Teresa de Sousa
I - Do preceituado nos arts. 106º, nº 2 e 115º, nº 1
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Relator: Teresa de Sousa
I - Do preceituado nos arts. 106º, nº 2 e 115º, nº 1
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº2] do RJUE vincula o presidente da câmara municipal, uma vez confrontado com construção clandestina, a ordenar a reposição da legalidade que foi violada [princípio da legalidade] mediante a respectiva ... imperativo lógico, acaba por implicar uma outra, a de não ordenar a demolição da obra sem prévia ponderação acerca da susceptibilidade da sua legalização [princípio da necessidade e da proporcionalidade
Relator: FRANCISCO CAETANO
pedido de demolição de pavilhões e cobertura de um pátio, dos AA., porque construídos clandestinamente; 2. A alín. c) do mesmo preceito (“mesmo efeito jurídico”) visa a admissibilidade da reconvenção ... além disso, para lograr efectividade tem de apurar-se se do eventual desmoronamento da obra (poço) podem ou não resultar danos para o prédio vizinho - o que, no caso
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - No domínio do arrendamento rural, as causas de resolução do contrato
Portaria n.º 1460-A/2009 gressem à gestão directa do ISS, I
Relator: ISABEL VALONGO
1. A autoria tem de definir-se, ao menos, como domínio de
Para alcançar os objectivos da Estratégia de Lisboa, é igualmente importante promover