45/05.4TAFIG.C2
Relator: GABRIEL CATARINO
1. É a nula a sentença, cimentada na decisão de que o
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: EMÍDIO COSTA
1. Está legitimado para requerer a insolvência do devedor, para além do
Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: ISABEL FONSECA
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Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – O contrato de seguro de grupo é um contrato formal, obrigatoriamente
Relator: ISABEL FONSECA
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1. O crime de ameaça, não é um crime de resultado mas
Relator: ROSA TCHING
Revelando os pais biológicos manifesta incapacidade para cuidarem da sua filha menor
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A reapreciação da prova audio gravada é insusceptível de suprir pormenores
Relator: PIRES ROBALO
I - A indemnização prevista no art.º 496º, nº 1, do CC
Relator: ALBERTO MIRA
I. - A medida da tutela dos bens jurídicos, como finalidade primacial da
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Enquanto afirmação de uma realidade, a declaração confessória envolve a representação
DIRECTIVA 2009/138/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO,
Relator: CORREIA PINTO
1. Perante a inexistência de anteriores condenações com cumprimento de pena de
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - No domínio da responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, diversamente do que