390/08.7TBSRT.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº 406º, nº 1, do CPC, que o procedimento cautelar (nominado) de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1) da probabilidade da existência do crédito
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº 406º, nº 1, do CPC, que o procedimento cautelar (nominado) de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1) da probabilidade da existência do crédito
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
mais exigentes no que se refere aos pressupostos que determinam a aplicação de natureza essencialmente punitiva a determinadas condutas. A conduta de quem não entrega IVA liquidado nas facturas ... própria noção de abuso (Lat. Abusu), isto é, além do uso ou uso excessivo, essencial para a boa compreensão da epígrafe do crime “nomen juris” tipificado
Relator: COSTA FERNANDES
critério essencial a ter em conta na regulação do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor; 2. A lei não fornece uma noção de interesse
Relator: FERNANDO VENTURA
quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da perícia no que é importante e essencial para os autos, transmitindo ao perito com clareza o que se necessita saber. Porém, esse
Relator: ALBERTO BORGES
alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo, enquanto elemento essencial do crime imputado às arguidas – tão essencial quanto a factualidade objectiva – não pode deixar de constar
Relator: ARTUR DIAS
utilizações ou aberturas esporádicas, que não descaracterizam o estado de desocupação em que é essencialmente mantido o espaço arrendado com o seu não uso. VII – O diminuto uso do arrendado
Relator: ALMEIDA SIMÕES
outorgante. II - A lei exige, para a relevância do erro na declaração, a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que recaiu o erro e o reconhecimento dessa essencialidade, pelo ... são todos os factores determinantes do valor ou da utilização pretendida: uma qualidade é essencial quando é decisiva para o negócio conforme a finalidade económica ou jurídica deste
Relator: BERNARDO DOMINGOS
certos actos, no convencimento do exercício de um determinado direito real, é um facto essencial para o reconhecimento da sua aquisição originária. Não tendo o A. alegado tal facto
Relator: JORGE GONÇALVES
apreciação da prova pessoal de que o tribunal de recurso não dispõe, sendo, essencialmente, a esse julgador que compete apreciar a credibilidade das declarações e depoimentos, com fundamento
Relator: Francisco Rothes
tipo de acto, sendo que o que releva para esse efeito, atento o carácter essencialmente instrumental do dever de fundamentação, é a efectiva possibilidade de um destinatário normal ficar habilitado
Relator: Cristina dos Santos
ostensividade do lapso de escrita exigido no artº 249º C. Civil e da essencialidade do erro, conhecida ou cognoscível pelo declaratário, exigida no artº 247º C. Civil em sede
Relator: LUÍS RAMOS
podiam e deviam ter sido indagados. Tal como acontece nos autos. 4. Sendo essencial para a descoberta da verdade material, nomeadamente ao nível do dolo, saber o que efectivamente aconteceu
Relator: PILAR OLIVEIRA
Essencial para a verificação do crime de dano é a existência de uma modificação física no objecto do crime ainda que o prejuízo causado não seja quantificado. 2. A nulidade
Relator: MARTINS DE SOUSA
Constituindo, no essencial, um facto biológico, a paternidade numa acção de investigação traduz-se no próprio vínculo biológico da progenitura, que é a sua causa de pedir. II – Hoje
Relator: SILVIA PIRES
tipo contratual não existir um único negócio de transmissão da propriedade, é seu elemento essencial, e estranho ao contrato de fornecimento, a obrigação do concessionário revender os produtos comprados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
determinado comportamento: praticar uma acção, omitir determinada acção, ou suportar uma acção. O núcleo essencial da acção típica consiste na conduta de constranger (coagir) outra pessoa, mediante os meios tipificados
Relator: JORGE RAPOSO
finalidade educativa abrange o poder de correcção, que se revela (deve revelar) essencialmente no exemplo e na palavra já é claramente discutível se esse poder de correcção pode abranger castigos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
juiz deve convidar as partes a suprir irregularidades dos articulados ou juntar documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa bem como que o Juiz ... correcção de anomalias dos próprios articulados ou quando ocorra a falta de documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa. No segundo caso
Relator: José Correia
preâmbulo do Decreto-lei n.º 184/89, e que reconheceu “ como propósito enformador, essencial à flexibilização da gestão futura do sistema retributivo da função pública, o reconhecimento de realidade funcionais ... especificas ligadas essencialmente (…) às necessidade de investigação, defesa e segurança, traduzido na criação de soluções retributivas autónomas para corpos especiais da saúde, ensino e investigação (…)”. VI) –É incontroverso
Relator: CHAMBEL MOURISCO
artigo 247, ou seja desde que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro. 5. O erro sobre ... negócio, só é causa de anulação se as partes houverem reconhecido por acordo, a essencialidade do motivo, conforme consagra o artigo 252º